Átrio· Tabela de tetos de RPV

Teto de RPV por estado e capital em 2026

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Toque em um estado para ver o teto de RPV do estado e o da capital em 2026.

Acre: teto do estado R$ 11.347,00 Alagoas: teto do estado R$ 8.475,55 Amazonas: teto do estado R$ 32.420,00 Amapá: teto do estado R$ 16.210,00 Bahia: teto do estado R$ 16.210,00 Ceará: teto do estado R$ 15.746,80 Distrito Federal: teto do estado R$ 32.420,00 Espírito Santo: teto do estado R$ 21.827,29 Goiás: teto do estado R$ 16.210,00 Maranhão: teto do estado R$ 32.420,00 Minas Gerais: teto do estado R$ 27.345,70 Mato Grosso do Sul: teto do estado R$ 28.582,50 Mato Grosso: teto do estado R$ 26.312,00 Pará: teto do estado R$ 48.630,00 Paraíba: teto do estado R$ 16.210,00 Pernambuco: teto do estado R$ 64.840,00 Piauí: teto do estado R$ 8.475,55 Paraná: teto do estado R$ 24.782,81 Rio de Janeiro: teto do estado R$ 32.420,00 Rio Grande do Norte: teto do estado R$ 32.420,00 Rondônia: teto do estado R$ 16.210,00 Roraima: teto do estado R$ 27.557,00 Rio Grande do Sul: teto do estado R$ 16.210,00 Santa Catarina: teto do estado R$ 16.210,00 Sergipe: teto do estado R$ 8.475,55 São Paulo: teto do estado R$ 16.913,05 Tocantins: teto do estado R$ 16.210,00

Teto do estado em salários mínimos (SM = R$ 1.621,00)

  • até 6 SM
  • de 6 a 10 SM
  • de 10 a 20 SM
  • de 20 a 30 SM
  • acima de 30 SM

Escolha um estado

Toque no mapa ou numa sigla abaixo. O cartão mostra o teto do estado e o da capital, a base do cálculo, a situação da conferência e o link para a lei.

Na Justiça Federal (União), o teto é de R$ 97.260,00 (60 salários mínimos). Ver a lei

O que é o teto de RPV

RPV é a requisição de pequeno valor: a forma de pagar, sem a fila de precatórios, a dívida da Fazenda Pública reconhecida em decisão judicial definitiva, quando o valor não passa de um limite definido em lei (Constituição Federal, art. 100, §3º).

Esse limite é o teto de RPV. Cada ente (União, estado, Distrito Federal e município) pode fixá-lo por lei própria, respeitado o mínimo do valor do maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, §4º). Enquanto o ente não tem essa lei, vale provisoriamente o art. 87 do ADCT: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.

Para a União, o limite é o do juizado especial federal, de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º e art. 17, §1º).

A tabela abaixo mostra o teto de cada ente em 2026, com a lei, a situação da conferência e a fonte. Valores de referência em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e maior benefício do RGPS de R$ 8.475,55. Alguns tetos dependem de unidade fiscal do ente e mudam periodicamente (em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, todo mês).

Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.

Última data de conferência dos dados: 19/10/2026.

Últimas mudanças nos tetos

  1. Vale desde

    Belém (PA)

    30 salários mínimos (padrão do ADCT; sem lei própria) passou para 10 salários mínimos

    Lei Municipal 10.336/2026

  2. Vale desde

    Goiás (GO)

    40 salários mínimos (Lei 21.923/2023) passou para 10 salários mínimos

    Lei 23.848/2025, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010

  3. Vale desde

    Pará (PA)

    40 salários mínimos passou para 30 salários mínimos

    Lei estadual 11.091/2025, publicada em 09/07/2025

Ver o histórico completo, com as regras de transição

Tabela de tetos

Teto de RPV vigente em 2026, por ente
EnteUFTipoTeto vigente em 2026 (R$)Base do valorLeiSituaçãoFonteConferido em
União—UniãoR$ 97.260,00Valor fixado na lei do enteLei 10.259/2001, art. 3º e art. 17, §1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
São PauloSPestadoR$ 16.913,05Valor fixado na lei do enteLei 17.205/2019, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Minas GeraisMGestadoR$ 27.345,70Valor fixado na lei do enteLei 14.699/2003, art. 9º, §3º, com redação dada pela Lei 20.540/2012Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Rio de JaneiroRJestadoR$ 32.420,00Valor fixado na lei do enteLei 7.507/2016, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
BahiaBAestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 14.260/2020, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
ParanáPRestadoR$ 24.782,81Valor fixado na lei do enteLei 18.664/2015, art. 1º, com redação dada pela Lei 20.038/2019Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Rio Grande do SulRSestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 14.757/2015, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
PernambucoPEestadoR$ 64.840,00Valor fixado na lei do enteLei Complementar 401/2018, art. 10Lei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
CearáCEestadoR$ 15.746,80Valor fixado na lei do enteLei 16.382/2017, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
ParáPAestadoR$ 48.630,00Valor fixado na lei do enteLei nº 11.091, de 08/07/2025Lei conferida em fonte secundáriaFonte19/10/2026
MaranhãoMAestadoR$ 32.420,00Valor fixado na lei do enteLei 8.112, de 06/05/2004, com as alterações da Lei 8.202, de 21/12/2004Teto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 2º); texto da lei não lidoFonte19/10/2026
Santa CatarinaSCestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 13.120/2004, art. 1º, com redação dada pela Lei 15.945/2013Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
GoiásGOestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 17.034/2010, art. 3º, com redação dada pela Lei 23.848/2025Lei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
AmazonasAMestadoR$ 32.420,00Valor fixado na lei do enteLei 2.748/2002, art. 1º, ILei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Espírito SantoESestadoR$ 21.827,29Valor fixado na lei do enteLei 7.674/2003, art. 2ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
ParaíbaPBestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 7.486/2003, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte24/09/2026
Rio Grande do NorteRNestadoR$ 32.420,00Valor fixado na lei do enteLei 8.428/2003, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.166/2017Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Mato GrossoMTestadoR$ 26.312,00Valor fixado na lei do enteLei 10.656/2017, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
AlagoasALestadoR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei 7.154/2010, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
PiauíPIestadoR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei 5.250/2002, art. 1º, com redação dada pela Lei 6.009/2010Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Distrito FederalDFdistrito federalR$ 32.420,00Valor fixado na lei do enteLei 3.624/2005, art. 1º, com redação dada pela Lei 6.618/2020Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
Mato Grosso do SulMSestadoR$ 28.582,50Valor fixado na lei do enteLei 2.586, de 23/12/2002, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
SergipeSEestadoR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Complementar 66/2001Lei conferida em fonte secundária · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPSFonte24/09/2026
RondôniaROestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 1.788/2007, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte24/09/2026
TocantinsTOestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Complementar 69/2010, art. 3ºLei conferida no texto oficialFonte27/09/2026
AcreACestadoR$ 11.347,00Valor fixado na lei do enteLei 1.481/2003, art. 1º, com redação dada pela Lei 3.157/2016Lei conferida no texto oficialFonte24/09/2026
AmapáAPestadoR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei 810/2004, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte24/09/2026
RoraimaRRestadoR$ 27.557,00Valor fixado na lei do enteLei 862/2012, art. 3º, com redação da Lei 1.635/2022Lei conferida no texto oficialFonte03/10/2026
Rio BrancoACcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 1.562/2005, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
MaceióALcapitalR$ 21.073,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 5.760, de 22/04/2009, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
MacapáAPcapitalR$ 8.475,55Valor da lei, não confirmadoLei Municipal 1.803/2010Lei localizada, valor não confirmadoFonte03/10/2026
ManausAMcapitalR$ 24.315,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 716/2003, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte03/10/2026
SalvadorBAcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal nº 8.723/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 72/2018Lei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
FortalezaCEcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal nº 10.562/2017, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
VitóriaEScapitalR$ 48.630,00Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)Lei própria não localizadaLei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87Fonte03/10/2026
GoiâniaGOcapitalR$ 48.630,00Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)Lei própria não localizadaLei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87sem link03/10/2026
São LuísMAcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 4.476/2005, art. 1ºTeto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 3º); texto da lei não lidoFonte19/10/2026
CuiabáMTcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal nº 5.953/2015, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 6.837, de 24/06/2022Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPSFonte27/09/2026
Campo GrandeMScapitalR$ 10.099,18Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 4.498, de 27/07/2007, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
Belo HorizonteMGcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal nº 11.158/2019Lei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
BelémPAcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 10.336/2026Lei conferida no texto oficialFonte07/10/2026
João PessoaPBcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal 10.459/2005, art. 1º, com redação da Lei 11.983/2010Lei conferida em fonte secundáriaFonte03/10/2026
CuritibaPRcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal 10.235/2001, art. 1º e art. 5º; Decreto 789/2025Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPSFonte03/10/2026
RecifePEcapitalR$ 48.630,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 18.364, de 26/07/2017, art. 9ºLei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
TeresinaPIcapitalR$ 11.347,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 3.871, de 05/06/2009Lei conferida em fonte secundáriasem link27/09/2026
Rio de Janeiro (capital)RJcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 9.005, de 18/08/2025, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte27/09/2026
NatalRNcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 5.509/2003, art. 1ºLei conferida no texto oficialFonte03/10/2026
Porto AlegreRScapitalR$ 48.630,00Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)Lei própria não localizadaLei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87sem link03/10/2026
Porto VelhoROcapitalR$ 16.210,00Valor fixado na lei do enteLC Municipal 134/2001, art. 1º, com redação da LC 837/2021Lei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
Boa VistaRRcapitalR$ 24.315,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal 1.249/2010, art. 1º e parágrafo únicoLei conferida no texto oficialFonte03/10/2026
FlorianópolisSCcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal 8.258/2010, art. 1ºLei conferida em fonte secundáriaFonte03/10/2026
São Paulo (capital)SPcapitalR$ 31.667,41Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 13.179, de 25/09/2001, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 17.914/2023Lei conferida no texto oficialFonte19/10/2026
AracajuSEcapitalR$ 8.475,55Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)Lei Municipal 6.176/2025 (LDO 2026), art. 30, §4ºLei conferida no texto oficialFonte03/10/2026
PalmasTOcapitalR$ 24.315,00Valor fixado na lei do enteLei Municipal nº 2.328, de 13/07/2017, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 2.861, de 17/05/2023Lei conferida no texto oficialFonte19/10/2026