Consulte no mapa
Toque em um estado para ver o teto de RPV do estado e o da capital em 2026.
Teto do estado em salários mínimos (SM = R$ 1.621,00)
- até 6 SM
- de 6 a 10 SM
- de 10 a 20 SM
- de 20 a 30 SM
- acima de 30 SM
Escolha um estado
Toque no mapa ou numa sigla abaixo. O cartão mostra o teto do estado e o da capital, a base do cálculo, a situação da conferência e o link para a lei.
Na Justiça Federal (União), o teto é de R$ 97.260,00 (60 salários mínimos). Ver a lei
Acre AC
Estado
R$ 11.347,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Rio Branco
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Alagoas AL
Estado
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Maceió
R$ 21.073,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Amazonas AM
Estado
R$ 32.420,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Manaus
R$ 24.315,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 03/10/2026
Amapá AP
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 24/09/2026
Capital: Macapá
R$ 8.475,55
Valor da lei, não confirmado
Lei localizada, valor não confirmado conferido em 03/10/2026
Bahia BA
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Salvador
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Ceará CE
Estado
R$ 15.746,80
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Capital: Fortaleza
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Distrito Federal DF
Teto do DF
R$ 32.420,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Espírito Santo ES
Estado
R$ 21.827,29
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Vitória
R$ 48.630,00
Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)
Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 conferido em 03/10/2026
Goiás GO
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Atenção: a Lei 23.848/2025 (10 SM) vale para trânsito em julgado a partir de 14/11/2025; trânsito até 13/11/2025 mantém 40 SM (Lei 21.923/2023), como reconhece a PGE-GO (Despacho 2006/2025). Em execução de sentença coletiva o marco pode ser outro. Confira a data do trânsito em julgado.
Capital: Goiânia
R$ 48.630,00
Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)
Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 conferido em 03/10/2026
Maranhão MA
Estado
R$ 32.420,00
Valor fixado na lei do ente
Teto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 2º); texto da lei não lido conferido em 19/10/2026
Capital: São Luís
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Teto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 3º); texto da lei não lido conferido em 19/10/2026
Minas Gerais MG
Estado
R$ 27.345,70
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Belo Horizonte
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Mato Grosso do Sul MS
Estado
R$ 28.582,50
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Capital: Campo Grande
R$ 10.099,18
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Mato Grosso MT
Estado
R$ 26.312,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Cuiabá
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS conferido em 27/09/2026
Pará PA
Estado
R$ 48.630,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 19/10/2026
Atenção: a Lei 11.091/2025 (30 SM) vale para trânsito em julgado a partir de 09/07/2025, data da publicação; trânsito anterior mantém o teto antigo de 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA (informe de 14/01/2026). Confira a data do trânsito em julgado.
Capital: Belém
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 07/10/2026
Atenção: a Lei 10.336/2026 vale para trânsito em julgado após 25/06/2026; antes, aplica-se o padrão do ADCT (30 SM). Confira a data do trânsito em julgado.
Paraíba PB
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 24/09/2026
Capital: João Pessoa
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida em fonte secundária conferido em 03/10/2026
Pernambuco PE
Estado
R$ 64.840,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Capital: Recife
R$ 48.630,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Piauí PI
Estado
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Teresina
R$ 11.347,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Paraná PR
Estado
R$ 24.782,81
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Curitiba
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS conferido em 03/10/2026
Rio de Janeiro RJ
Estado
R$ 32.420,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Capital: Rio de Janeiro
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 27/09/2026
Rio Grande do Norte RN
Estado
R$ 32.420,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Natal
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 03/10/2026
Rondônia RO
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida em fonte secundária conferido em 24/09/2026
Capital: Porto Velho
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Roraima RR
Estado
R$ 27.557,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 03/10/2026
Capital: Boa Vista
R$ 24.315,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 03/10/2026
Atenção: a Lei 1.249/2010 fixa 15 salários mínimos, mas o parágrafo único manda reajustar pela UFM a partir de 4.322,03 UFM (em 2026, R$ 18.455,07). Há leituras diferentes; confira com o TJRR antes de renunciar ao excedente.
Rio Grande do Sul RS
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Porto Alegre
R$ 48.630,00
Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada)
Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 conferido em 03/10/2026
Santa Catarina SC
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: Florianópolis
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida em fonte secundária conferido em 03/10/2026
Sergipe SE
Estado
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida em fonte secundária · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS conferido em 24/09/2026
Capital: Aracaju
R$ 8.475,55
Piso do RGPS (maior benefício do RGPS)
Lei conferida no texto oficial conferido em 03/10/2026
São Paulo SP
Estado
R$ 16.913,05
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 24/09/2026
Capital: São Paulo
R$ 31.667,41
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
Tocantins TO
Estado
R$ 16.210,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 27/09/2026
Capital: Palmas
R$ 24.315,00
Valor fixado na lei do ente
Lei conferida no texto oficial conferido em 19/10/2026
O que é o teto de RPV
RPV é a requisição de pequeno valor: a forma de pagar, sem a fila de precatórios, a dívida da Fazenda Pública reconhecida em decisão judicial definitiva, quando o valor não passa de um limite definido em lei (Constituição Federal, art. 100, §3º).
Esse limite é o teto de RPV. Cada ente (União, estado, Distrito Federal e município) pode fixá-lo por lei própria, respeitado o mínimo do valor do maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, §4º). Enquanto o ente não tem essa lei, vale provisoriamente o art. 87 do ADCT: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.
Para a União, o limite é o do juizado especial federal, de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º e art. 17, §1º).
A tabela abaixo mostra o teto de cada ente em 2026, com a lei, a situação da conferência e a fonte. Valores de referência em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e maior benefício do RGPS de R$ 8.475,55. Alguns tetos dependem de unidade fiscal do ente e mudam periodicamente (em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, todo mês).
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.
Última data de conferência dos dados: 19/10/2026.
Últimas mudanças nos tetos
Vale desde
Belém (PA)
30 salários mínimos (padrão do ADCT; sem lei própria) passou para 10 salários mínimos
Lei Municipal 10.336/2026
Vale desde
Goiás (GO)
40 salários mínimos (Lei 21.923/2023) passou para 10 salários mínimos
Lei 23.848/2025, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010
Vale desde
Pará (PA)
40 salários mínimos passou para 30 salários mínimos
Lei estadual 11.091/2025, publicada em 09/07/2025
Tabela de tetos
- Lei conferida no texto oficial
- Lei conferida em fonte secundária
- Valor da lei não confirmado
- Padrão do ADCT (lei própria não localizada)
- Piso do RGPS aplicado
- Valor não localizado
| Ente | UF | Tipo | Teto vigente em 2026 (R$) | Base do valor | Lei | Situação | Fonte | Conferido em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| União | — | União | R$ 97.260,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 10.259/2001, art. 3º e art. 17, §1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| São Paulo | SP | estado | R$ 16.913,05 | Valor fixado na lei do ente | Lei 17.205/2019, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Minas Gerais | MG | estado | R$ 27.345,70 | Valor fixado na lei do ente | Lei 14.699/2003, art. 9º, §3º, com redação dada pela Lei 20.540/2012 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Rio de Janeiro | RJ | estado | R$ 32.420,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 7.507/2016, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Bahia | BA | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 14.260/2020, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Paraná | PR | estado | R$ 24.782,81 | Valor fixado na lei do ente | Lei 18.664/2015, art. 1º, com redação dada pela Lei 20.038/2019 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Rio Grande do Sul | RS | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 14.757/2015, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Pernambuco | PE | estado | R$ 64.840,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Complementar 401/2018, art. 10 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Ceará | CE | estado | R$ 15.746,80 | Valor fixado na lei do ente | Lei 16.382/2017, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Pará | PA | estado | R$ 48.630,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei nº 11.091, de 08/07/2025 | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 19/10/2026 |
| Maranhão | MA | estado | R$ 32.420,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 8.112, de 06/05/2004, com as alterações da Lei 8.202, de 21/12/2004 | Teto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 2º); texto da lei não lido | Fonte | 19/10/2026 |
| Santa Catarina | SC | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 13.120/2004, art. 1º, com redação dada pela Lei 15.945/2013 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Goiás | GO | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 17.034/2010, art. 3º, com redação dada pela Lei 23.848/2025 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Amazonas | AM | estado | R$ 32.420,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 2.748/2002, art. 1º, I | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Espírito Santo | ES | estado | R$ 21.827,29 | Valor fixado na lei do ente | Lei 7.674/2003, art. 2º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Paraíba | PB | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 7.486/2003, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 24/09/2026 |
| Rio Grande do Norte | RN | estado | R$ 32.420,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 8.428/2003, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.166/2017 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Mato Grosso | MT | estado | R$ 26.312,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 10.656/2017, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Alagoas | AL | estado | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei 7.154/2010, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Piauí | PI | estado | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei 5.250/2002, art. 1º, com redação dada pela Lei 6.009/2010 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Distrito Federal | DF | distrito federal | R$ 32.420,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 3.624/2005, art. 1º, com redação dada pela Lei 6.618/2020 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Mato Grosso do Sul | MS | estado | R$ 28.582,50 | Valor fixado na lei do ente | Lei 2.586, de 23/12/2002, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Sergipe | SE | estado | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Complementar 66/2001 | Lei conferida em fonte secundária · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS | Fonte | 24/09/2026 |
| Rondônia | RO | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 1.788/2007, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 24/09/2026 |
| Tocantins | TO | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Complementar 69/2010, art. 3º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 27/09/2026 |
| Acre | AC | estado | R$ 11.347,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 1.481/2003, art. 1º, com redação dada pela Lei 3.157/2016 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 24/09/2026 |
| Amapá | AP | estado | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 810/2004, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 24/09/2026 |
| Roraima | RR | estado | R$ 27.557,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei 862/2012, art. 3º, com redação da Lei 1.635/2022 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 03/10/2026 |
| Rio Branco | AC | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 1.562/2005, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Maceió | AL | capital | R$ 21.073,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 5.760, de 22/04/2009, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Macapá | AP | capital | R$ 8.475,55 | Valor da lei, não confirmado | Lei Municipal 1.803/2010 | Lei localizada, valor não confirmado | Fonte | 03/10/2026 |
| Manaus | AM | capital | R$ 24.315,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 716/2003, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 03/10/2026 |
| Salvador | BA | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal nº 8.723/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 72/2018 | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Fortaleza | CE | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal nº 10.562/2017, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Vitória | ES | capital | R$ 48.630,00 | Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada) | Lei própria não localizada | Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 | Fonte | 03/10/2026 |
| Goiânia | GO | capital | R$ 48.630,00 | Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada) | Lei própria não localizada | Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 | sem link | 03/10/2026 |
| São Luís | MA | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 4.476/2005, art. 1º | Teto confirmado em ato oficial do TJMA (Res.-GP 17/2023, art. 55, § 3º); texto da lei não lido | Fonte | 19/10/2026 |
| Cuiabá | MT | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal nº 5.953/2015, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 6.837, de 24/06/2022 | Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS | Fonte | 27/09/2026 |
| Campo Grande | MS | capital | R$ 10.099,18 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 4.498, de 27/07/2007, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Belo Horizonte | MG | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal nº 11.158/2019 | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Belém | PA | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 10.336/2026 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 07/10/2026 |
| João Pessoa | PB | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal 10.459/2005, art. 1º, com redação da Lei 11.983/2010 | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 03/10/2026 |
| Curitiba | PR | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal 10.235/2001, art. 1º e art. 5º; Decreto 789/2025 | Lei conferida no texto oficial · Teto da lei abaixo do piso: aplicado o maior benefício do RGPS | Fonte | 03/10/2026 |
| Recife | PE | capital | R$ 48.630,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 18.364, de 26/07/2017, art. 9º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Teresina | PI | capital | R$ 11.347,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 3.871, de 05/06/2009 | Lei conferida em fonte secundária | sem link | 27/09/2026 |
| Rio de Janeiro (capital) | RJ | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 9.005, de 18/08/2025, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 27/09/2026 |
| Natal | RN | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 5.509/2003, art. 1º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 03/10/2026 |
| Porto Alegre | RS | capital | R$ 48.630,00 | Padrão do ADCT, art. 87 (lei própria não localizada) | Lei própria não localizada | Lei própria não localizada: aplicado o padrão do ADCT, art. 87 | sem link | 03/10/2026 |
| Porto Velho | RO | capital | R$ 16.210,00 | Valor fixado na lei do ente | LC Municipal 134/2001, art. 1º, com redação da LC 837/2021 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Boa Vista | RR | capital | R$ 24.315,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal 1.249/2010, art. 1º e parágrafo único | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 03/10/2026 |
| Florianópolis | SC | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal 8.258/2010, art. 1º | Lei conferida em fonte secundária | Fonte | 03/10/2026 |
| São Paulo (capital) | SP | capital | R$ 31.667,41 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 13.179, de 25/09/2001, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 17.914/2023 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |
| Aracaju | SE | capital | R$ 8.475,55 | Piso do RGPS (maior benefício do RGPS) | Lei Municipal 6.176/2025 (LDO 2026), art. 30, §4º | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 03/10/2026 |
| Palmas | TO | capital | R$ 24.315,00 | Valor fixado na lei do ente | Lei Municipal nº 2.328, de 13/07/2017, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 2.861, de 17/05/2023 | Lei conferida no texto oficial | Fonte | 19/10/2026 |