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Átrio

Histórico de mudanças dos tetos de RPV

Aqui fica registrada cada mudança de teto de RPV dos entes da tabela: o valor de antes, o de depois, a lei que mudou, desde quando vale e a regra de transição, quando há. Também ficam registradas as conferências gerais da tabela.

O teto aplicável depende, em regra, da data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Por isso o histórico importa: um processo antigo pode seguir o teto anterior.

  1. Conferência em

    Conferência geral

    Conferência ente por ente dos 54 tetos (União, Distrito Federal, 26 estados e 26 capitais): nenhum teto mudou por lei nova; incluída a regra de transição de Goiás e do Pará, que faltava na tabela.

  2. Vale desde

    Belém (PA)

    30 salários mínimos (padrão do ADCT; sem lei própria) passou para 10 salários mínimos

    Lei Municipal 10.336/2026

    Transição: vale para trânsito em julgado após 25/06/2026; antes, segue o padrão do ADCT (30 SM).

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  3. Vale desde

    Goiás (GO)

    40 salários mínimos (Lei 21.923/2023) passou para 10 salários mínimos

    Lei 23.848/2025, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010

    Transição: trânsito em julgado até 13/11/2025 mantém 40 SM, como reconhece a PGE-GO (Despacho 2006/2025).

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  4. Vale desde

    Pará (PA)

    40 salários mínimos passou para 30 salários mínimos

    Lei estadual 11.091/2025, publicada em 09/07/2025

    Transição: trânsito em julgado anterior a 09/07/2025 mantém 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA.

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  5. Vale desde

    Goiás (GO)

    20 salários mínimos passou para 40 salários mínimos

    Lei 21.923/2023, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010

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Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.