Histórico de mudanças dos tetos de RPV
Aqui fica registrada cada mudança de teto de RPV dos entes da tabela: o valor de antes, o de depois, a lei que mudou, desde quando vale e a regra de transição, quando há. Também ficam registradas as conferências gerais da tabela.
O teto aplicável depende, em regra, da data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Por isso o histórico importa: um processo antigo pode seguir o teto anterior.
Conferência em
Conferência geral
Conferência ente por ente dos 54 tetos (União, Distrito Federal, 26 estados e 26 capitais): nenhum teto mudou por lei nova; incluída a regra de transição de Goiás e do Pará, que faltava na tabela.
Vale desde
Belém (PA)
30 salários mínimos (padrão do ADCT; sem lei própria) passou para 10 salários mínimos
Lei Municipal 10.336/2026
Transição: vale para trânsito em julgado após 25/06/2026; antes, segue o padrão do ADCT (30 SM).
Vale desde
Goiás (GO)
40 salários mínimos (Lei 21.923/2023) passou para 10 salários mínimos
Lei 23.848/2025, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010
Transição: trânsito em julgado até 13/11/2025 mantém 40 SM, como reconhece a PGE-GO (Despacho 2006/2025).
Vale desde
Pará (PA)
40 salários mínimos passou para 30 salários mínimos
Lei estadual 11.091/2025, publicada em 09/07/2025
Transição: trânsito em julgado anterior a 09/07/2025 mantém 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA.
Vale desde
Goiás (GO)
20 salários mínimos passou para 40 salários mínimos
Lei 21.923/2023, que deu nova redação ao art. 3º da Lei 17.034/2010
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.