Teto de RPV em Pará em 2026
Teto de RPV: R$ 48.630,00
Conferido em 19/10/2026 · Lei conferida em fonte secundária · ver a fonte
Atenção: a Lei 11.091/2025 (30 SM) vale para trânsito em julgado a partir de 09/07/2025, data da publicação; trânsito anterior mantém o teto antigo de 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA (informe de 14/01/2026). Confira a data do trânsito em julgado.
Dados do ente
- Ente
- Pará (PA), estado
- Lei
- Lei nº 11.091, de 08/07/2025
- Base do valor
- Valor fixado na lei do ente
- Situação
- Lei conferida em fonte secundária
- Fonte
- https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/2405186-rvm-devida-pela-fazenda-publica-do-estado-tem-teto-reduzido.xhtml
- Conferido em
- 19/10/2026
Como o valor é calculado
A lei fixa o limite em 30 salários mínimos.
Cálculo: 30 × R$ 1.621,00 (salário mínimo vigente em 2026) = R$ 48.630,00.
Atenção para este ente: a Lei 11.091/2025 (30 SM) vale para trânsito em julgado a partir de 09/07/2025, data da publicação; trânsito anterior mantém o teto antigo de 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA (informe de 14/01/2026). Confira a data do trânsito em julgado.
Histórico deste teto
Vale desde
Pará (PA)
40 salários mínimos passou para 30 salários mínimos
Lei estadual 11.091/2025, publicada em 09/07/2025
Transição: trânsito em julgado anterior a 09/07/2025 mantém 40 SM, segundo a Coordenadoria de Precatórios do TJPA.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.