Superpreferência no precatório: quem tem direito e o limite
A superpreferência permite que alguns credores de precatório alimentar recebam antes de todos os outros. Muita gente não pede. Esta página reúne quem tem direito, até que valor a preferência vale e o que acontece com o restante.
Quem tem direito
Credor com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência recebe antes de todos os outros (CF, art. 100, §2º). A regra vale só para precatório de natureza alimentar.
O detalhe que mais passa despercebido: a idade conta a qualquer momento. Quem completa 60 anos com o precatório na fila pode pedir a superpreferência.
O limite: 3 vezes o teto, ou 5 no regime especial
A preferência vale até 3 vezes o teto de RPV do ente devedor (CF, art. 100, §2º). Na vigência do regime especial do ADCT, art. 101, as preferências de idade, saúde e deficiência são atendidas até o quíntuplo do valor fixado em lei para o §3º do art. 100, admitido o fracionamento (ADCT, art. 102, §2º, incluído pela EC 99/2017).
O que passar do limite é fracionado e volta para a ordem cronológica. O credor recebe a parcela preferencial primeiro e o restante na fila comum.
Exemplo com estado sem lei própria e salário mínimo de 2026: teto de R$ 64.840,00 (40 salários mínimos de R$ 1.621,00); triplo de R$ 194.520,00. Crédito de R$ 250.000,00: parcela preferencial de R$ 194.520,00 e R$ 55.480,00 na ordem cronológica.
A EC 136/2025 não extinguiu o regime especial
A EC 136/2025 não extinguiu o regime especial do ADCT, art. 101, nem alterou o art. 102, §2º. O art. 7º da emenda tornou inaplicável o prazo final de quitação do art. 101, e o art. 2º acrescentou o §6º ao art. 101.
Quais entes estão no regime especial é informação que cada tribunal divulga. O advogado confere no site do tribunal antes de pedir a preferência, porque o multiplicador (3 ou 5 vezes) depende disso.
A ordem da fila tem três degraus
A ordem de pagamento dos precatórios tem três degraus: primeiro a superpreferência, depois os demais créditos alimentares e, por último, os comuns. A natureza alimentar não dispensa o precatório; ela dá prioridade dentro da fila (Súmula 655 do STF; CF, art. 100, §1º).
Honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais destacados, também têm natureza alimentar (Súmula Vinculante 47).
Cessão do crédito: o comprador não leva a superpreferência
O credor pode ceder o precatório, no todo ou em parte, sem concordância do devedor (CF, art. 100, §13). Mas o cessionário não herda a superpreferência nem o pagamento por RPV. A natureza alimentar do crédito se mantém (CF, art. 100, §13; STF, Tema 361, RE 631.537). Se o cliente tem direito à superpreferência, a parte vendida perde essa vantagem.
Como a planilha Átrio Recebíveis calcula
Na Átrio Recebíveis, a parcela preferencial é o menor valor entre o crédito e o multiplicador vezes o teto de RPV do ente: 5 vezes quando o ente está marcado como regime especial, 3 vezes quando não está. Se a situação do ente não foi verificada, a planilha usa 3 vezes e mostra o alerta "Regime especial não verificado". A linha mostra as duas parcelas: "Preferencial até R$ X; restante na ordem cronológica".
Na prática
- Revise a carteira de precatórios alimentares: idade de 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência do credor.
- A idade pode ser completada com o precatório já na fila; o pedido pode ser feito a qualquer momento.
- Confira se o ente está no regime especial: o limite muda de 3 para 5 vezes o teto.
- Calcule a parcela preferencial e explique ao cliente que o restante volta para a ordem cronológica.
- Em proposta de cessão, avise o cliente que a parte vendida perde a superpreferência.
Fontes
- CF, art. 100, §§1º, 2º e 13
- ADCT, art. 101 e art. 102, §2º (EC 99/2017)
- EC 136/2025, arts. 2º e 7º
- Súmula 655 do STF
- Súmula Vinculante 47
- STF, Tema 361 (RE 631.537)
- Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.