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Átrio

Data de corte do precatório: 1º de fevereiro (EC 136/2025)

Atualizado em 20/10/2026 · Material informativo: o advogado confere cada regra no caso concreto.

A data de corte define em que orçamento o precatório entra e, por consequência, em que ano ele deve ser pago. Desde a EC 136/2025, essa data é 1º de fevereiro. Um dia de atraso na apresentação pode custar um ano de espera ao cliente.

O que diz a Constituição

Precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim do exercício seguinte, com atualização (CF, art. 100, §5º, na redação da EC 136/2025).

A EC 136/2025 é de 09/09/2025 e foi publicada no DOU de 10/09/2025. Antes dela, a data de corte era 2 de abril. São dois meses a menos de janela, e a emenda não traz regra de transição para a nova data.

Se o precatório for apresentado depois de 1º de fevereiro, entra no orçamento do ano posterior: apresentado depois da data de corte do ano A, a previsão de pagamento vai para 31/12 do ano A+2.

A data de corte não é prazo processual

A suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220) fala em prazo processual. A data de corte é marco do orçamento do ente: ela não se move com o recesso.

Os atos do presidente do tribunal sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula 311/STJ). Por isso, alguns tribunais deixam RPVs e precatórios fora da suspensão de prazos. O TRT-2, em notícia de 06/01/2026, tratou RPVs federais e precatórios como processos administrativos, fora da suspensão. Não foi localizada regra geral do CNJ nesse sentido; o advogado confere a prática do tribunal onde o processo corre.

Onde a suspensão vai até 20 de janeiro, os prazos voltam poucos dias antes de 1º de fevereiro. Tribunais podem estender a suspensão por portaria; o advogado confere o ato do tribunal a cada ciclo.

Quem apresenta é o tribunal; o escritório controla o pedido

A apresentação do precatório ao ente devedor é feita pelo tribunal. O que o escritório controla é o pedido de expedição e a conferência do ofício requisitório: valor, data-base, beneficiário e natureza do crédito. Um erro em qualquer um deles pede retificação e pode atrasar a inclusão no orçamento.

A natureza do crédito (alimentar ou comum) é um dos dados obrigatórios do ofício (Res. CNJ 303/2019, art. 6º, IV). Natureza errada coloca o crédito na fila errada.

Para um cumprimento de sentença que já tem valor definido no fim do ano, a pergunta é se o ofício requisitório sai antes de 20 de dezembro. Se ficar para janeiro, ele disputa espaço com tudo o que voltou a correr depois do recesso.

Como a planilha Átrio Recebíveis usa a data de corte

Na Átrio Recebíveis, a data de corte vem de uma tabela por ano na aba Parâmetros, não de fórmula fixa. Precatório entregue ao tribunal até a data de corte do ano A recebe previsão de 31/12 do ano A+1; depois da data de corte, 31/12 do ano A+2 (CF, art. 100, §5º). Para ente em regime especial, a previsão é informada pelo usuário (ADCT, art. 101).

O Painel mostra o cartão da próxima data de corte e o alerta "Faltam N dias para a data de corte" para precatório ainda não entregue quando faltam 30 dias ou menos (prazo editável). O campo "Data de referência" permite ver a carteira como estará numa data escolhida, como 31/12.

Na prática

  • Liste os cumprimentos de sentença contra a Fazenda com valor definido entre novembro e janeiro.
  • Peça a expedição do ofício antes de 20 de dezembro sempre que possível.
  • Confira no ofício valor, data-base, beneficiário e natureza antes da apresentação.
  • Não conte com o recesso para empurrar a data de corte: ela é marco orçamentário, não prazo processual.
  • Confira a portaria de recesso do tribunal onde o processo corre a cada ciclo.

Fontes

Na planilha, isso é calculado em cada requisição

A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.

Ver a planilha por dentro Calculadora gratuita

Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.