RPV, precatório e alvará: qual é qual
Na rotina, tudo vira "o alvará do cliente". Mas RPV, precatório e alvará são três coisas diferentes, com prazo e etapa próprios. Dois são formas de a Fazenda Pública pagar. O terceiro é a ordem para tirar dinheiro que já está depositado.
RPV: crédito até o teto do ente
A requisição de pequeno valor é o pagamento de crédito até o teto do ente devedor, em prazo curto, fora da fila dos precatórios (CF, art. 100, §3º; CPC, art. 535, §3º, II).
Contra a União, o teto é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º c/c art. 17, §1º): R$ 97.260 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Estados, DF e municípios fixam o teto em lei própria, nunca abaixo do maior benefício do RGPS (CF, art. 100, §4º), que em 2026 é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
Ente sem lei própria segue o padrão do ADCT, art. 87: 40 salários mínimos para estados e DF, 30 para municípios. Exemplo: município sem lei, expedição em 2026, teto de 30 vezes R$ 1.621,00, ou R$ 48.630,00.
Precatório: crédito acima do teto
Crédito acima do teto de RPV entra no orçamento conforme a data de corte e segue a ordem cronológica (CF, art. 100, caput e §5º). Não há teto; o que há é a fila e a data de corte, hoje 1º de fevereiro (EC 136/2025).
Alimentar ou comum: a natureza muda a fila
A EC 136/2025 reescreveu o §1º do art. 100 da Constituição. Alimentar é o crédito da relação laboral ou previdenciária, inclusive a repetição de indébito sobre remuneração ou proventos, e a indenização por morte ou invalidez fundada em responsabilidade civil. A lista antiga, de salários, vencimentos, proventos e pensões, saiu.
Fica como comum: desapropriação, contratos, indenização que não seja por morte ou invalidez e a repetição de indébito que não incida sobre remuneração ou proventos.
A natureza alimentar não dispensa o precatório: ela dá prioridade sobre os comuns, dentro da fila (Súmula 655 do STF). A natureza é dado obrigatório do ofício requisitório (Res. CNJ 303/2019, art. 6º, IV), e natureza errada coloca o crédito na fila errada.
Alvará: a ordem para levantar o que já foi depositado
O alvará é a ordem para levantar valor já depositado em juízo (CPC, art. 906). Não é forma de a Fazenda pagar: vem depois do depósito, e serve contra qualquer devedor, público ou privado.
O juiz pode mandar transferir o valor direto para a conta indicada, no lugar do alvará (CPC, art. 906, parágrafo único). Para receber pelo cliente, a procuração precisa do poder de receber e dar quitação (CPC, art. 105).
Na Justiça Federal, a RPV e o precatório costumam ser depositados em conta em nome do beneficiário e sacados direto no banco, sem alvará. Na Justiça Estadual, o depósito costuma cair em conta judicial, e o levantamento depende de alvará ou de transferência. O advogado confere a regra do tribunal.
Os três tipos na planilha Átrio Recebíveis
A Átrio Recebíveis trabalha com os três tipos. RPV tem teto do ente e prazo legal. Precatório não tem teto e segue a data de corte mais o exercício. Alvará não tem teto nem prazo legal: a previsão é informada pelo usuário.
Cada requisição anda por estados calculados a partir das datas digitadas: A expedir, Expedida, Entregue, Depositada, Levantada, Repassada e Encerrada. O usuário não digita o estado à mão; ele sai da data mais avançada preenchida.
Na prática
- Antes de requisitar, compare o crédito com o teto do ente devedor: até o teto, RPV; acima, precatório.
- Confira a lei do ente: o padrão de 40 e 30 salários mínimos só vale para quem não editou lei própria.
- Revise a natureza do crédito no ofício requisitório; ela define a fila do precatório.
- Alvará só existe depois do depósito; o pedido certo na fase anterior é de expedição da requisição.
- Para transferência direta, confira se a procuração tem poder de receber e dar quitação.
Fontes
- CF, art. 100, caput e §§1º, 3º, 4º e 5º
- EC 136/2025
- ADCT, art. 87
- Lei 10.259/2001, art. 3º c/c art. 17, §1º
- CPC, arts. 105, 535, §3º, II, e 906
- Súmula 655 do STF
- Res. CNJ 303/2019, art. 6º, IV
- Salário mínimo de 2026: Decreto 12.797/2025
- Teto do RGPS de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (tabela do INSS)
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.