Calculadora gratuita
Cabe em RPV?
Escolha o ente devedor, informe a data e o valor do crédito de cada credor. A calculadora mostra o teto que vale para essa data, se o crédito cabe em RPV e de quanto é o excedente.
O resultado aparece aqui.
Como a calculadora decide
- A data que conta é a do trânsito em julgado da fase de conhecimento (Res. CNJ 303/2019, art. 47, §3º). Para a União, a data de expedição (Res. CJF 983/2026, art. 3º, §4º).
- O teto da lei do ente é calculado nessa data: salário mínimo, teto do RGPS, valor fixo ou unidade fiscal, conforme a lei.
- Se a lei do ente só vale para trânsito em julgado depois de uma data (como em Goiás, no Pará e em Belém), ou se não há lei própria localizada, vale o padrão do ADCT.
- O teto nunca fica abaixo do teto do RGPS na mesma data (o piso).
- É a mesma regra da planilha Átrio Recebíveis, conferida pelos mesmos testes automáticos.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.
Para a carteira inteira
A planilha faz essa conta em cada requisição
Na Átrio Recebíveis, o teto é calculado sozinho em cada RPV, com prazo de pagamento, alerta de RPV vencida, superpreferência, honorários, repasse e recibo.