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Átrio

Renúncia ao excedente do teto de RPV: quando compensa

Atualizado em 20/10/2026 · Material informativo: o advogado confere cada regra no caso concreto.

Quando o crédito contra a Fazenda passa do teto de RPV do ente, o credor tem duas saídas: receber tudo por precatório ou renunciar ao excedente e receber o restante por RPV, sem fila. A renúncia é definitiva, por isso a conta precisa ser feita e mostrada ao cliente antes do pedido.

O que é a renúncia ao excedente

O credor abre mão do valor acima do teto de RPV do ente devedor para receber o restante por RPV, sem precatório (ADCT, art. 87, parágrafo único; Lei 10.259/2001, art. 17, §4º; Lei 12.153/2009, art. 13, §5º).

O teto varia por ente. Contra a União, em 2026, o teto é de R$ 97.260 (60 salários mínimos de R$ 1.621). Contra um estado ou município com lei própria, pode ser um terço disso. O mesmo crédito que seria pago em 60 dias contra a União pode cair na fila do precatório contra um ente com teto menor.

Não existe meio-termo

Não dá para receber uma parte por RPV e outra por precatório. Ou o credor renuncia ao excedente, ou o crédito inteiro vai para precatório (CF, art. 100, §8º).

Um detalhe que passa despercebido: os honorários contratuais destacados integram a requisição do cliente e saem por dedução. É o crédito inteiro, com o destaque dentro, que se compara com o teto. O destaque não fraciona o crédito (Res. CNJ 303/2019, art. 8º, §2º; CF, art. 100, §8º).

Excedente x espera: a conta

A renúncia troca o excedente por um pagamento sem fila. Um jeito simples de levar a decisão ao cliente: quanto ele deixa de receber e quanto tempo esperaria pelo precatório daquele ente.

Costuma compensar com excedente pequeno e fila longa no ente. Costuma não compensar com excedente alto, ente que paga em dia ou cliente com direito à superpreferência (CF, art. 100, §§2º e 5º).

Para estimar a espera, o advogado olha a data de corte e se o ente paga em dia ou está no regime especial do ADCT. Ente em dia paga o precatório apresentado até 1º de fevereiro até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, §5º, na redação da EC 136/2025).

Decisão do cliente, por escrito

A renúncia precisa ser expressa (Res. CNJ 303/2019, art. 48). Como é renúncia a parte do crédito, exige poder especial na procuração ou a assinatura do próprio cliente (CPC, art. 105).

A renúncia é definitiva. Registrar a conta mostrada ao cliente, com o valor do excedente e a estimativa de espera, protege o escritório se a decisão for questionada depois.

Como a planilha Átrio Recebíveis avisa

Na Átrio Recebíveis, o teto é conferido pelo valor total do credor, somando os honorários contratuais destacados. Quando uma RPV passa do teto efetivo do ente, a linha mostra o alerta "Acima do teto: renúncia ao excedente de R$ X ou precatório", com o valor do excedente já calculado. A conferência final e a conversa com o cliente continuam sendo do advogado.

Na prática

  • Compare o crédito inteiro (com os honorários destacados dentro) com o teto do ente devedor.
  • Calcule o excedente e estime a espera do precatório naquele ente: data de corte e regularidade de pagamento.
  • Se o cliente tem direito à superpreferência, inclua isso na conta: a renúncia pode não compensar.
  • Peça a decisão do cliente por escrito, com poder especial na procuração ou assinatura própria.
  • Guarde a conta apresentada ao cliente junto com a renúncia.

Fontes

Na planilha, isso é calculado em cada requisição

A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.

Ver a planilha por dentro Calculadora gratuita

Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.