RPV vencida: o que fazer
A RPV tem prazo legal de pagamento. Quando ele vence sem depósito, a lei já diz qual é o próximo passo: o juiz determina o sequestro do valor. Antes do pedido, três dados precisam estar certos: a data de entrega, o prazo aplicável e a prova de que não houve depósito.
Primeiro, confira se o prazo venceu mesmo
O prazo da RPV conta da entrega da requisição ao ente devedor ou ao tribunal, não da expedição (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I; CPC, art. 535, §3º, II). Um pedido de sequestro feito com a contagem errada é um pedido que volta.
Nos juizados (federal e da Fazenda Pública), o prazo é de 60 dias. No juízo comum, contra estado ou município, é de 2 meses. Alguns entes têm prazo próprio em lei (Res. CNJ 303/2019, art. 49): o advogado confere a lei do devedor antes de afirmar que o prazo passou.
Vencido o prazo, sequestro
Vencido o prazo sem depósito, o juiz determina o sequestro do valor. O sequestro está expresso na Lei 12.153/2009, art. 13, §1º, e na Lei 10.259/2001, art. 17, §2º. O CPC, art. 535, §3º, II, fixa só o prazo de 2 meses. A Res. CNJ 303/2019, art. 49, §2º, também trata do tema.
No juizado da Fazenda Pública e no juízo comum, o sequestro é determinado sem ouvir a Fazenda antes (Lei 12.153/2009, art. 13, §1º; Res. CNJ 303/2019, art. 49, §2º).
RPV da União: antes de pedir, veja o fluxo do TRF
Na Justiça Federal, a RPV da União é paga pelo tribunal, numa relação mensal (Res. CJF 983/2026, art. 3º, §1º, e art. 6º). Antes de pedir sequestro contra a União, vale conferir a regra e o calendário do TRF: o valor pode estar na relação do mês seguinte, e não em atraso.
Os três dados que fortalecem o pedido
O pedido fica mais forte com três dados: a data de entrega da requisição, o prazo aplicável ao caso (60 dias ou 2 meses, ou o prazo próprio do ente) e a prova de que não houve depósito, como o extrato da conta judicial ou uma certidão.
No juízo comum, contra estado ou município, o prazo é de 2 meses, não de 60 dias. A diferença é pequena, mas pesa na hora de afirmar que venceu.
Depósitos feitos no recesso
Um item que costuma ficar esquecido na volta do recesso são os depósitos de RPV feitos durante o período. O levantamento depende de pedido do escritório. Antes de pedir sequestro de uma RPV que venceu em dezembro ou janeiro, o advogado confere se o depósito não entrou no período.
Como a planilha Átrio Recebíveis aponta a RPV vencida
Na Átrio Recebíveis, a RPV com prazo legal vencido e sem data de depósito recebe o alerta "Prazo vencido: avaliar pedido de sequestro". O alerta diz "avaliar" porque a planilha não sabe se o processo corre no juizado ou na vara comum e não consulta tribunal: o prazo é calculado a partir da data de entrega que o usuário digita. O Painel reúne as RPVs vencidas num cartão e na lista de alertas mais urgentes.
Na prática
- Confira a data de entrega nos autos antes de qualquer pedido; é dela que o prazo conta.
- Aplique o prazo certo: 60 dias nos juizados, 2 meses no juízo comum, ou o prazo próprio do ente.
- Junte a prova de que não houve depósito (extrato da conta judicial ou certidão).
- Contra a União, veja a relação mensal do TRF antes de pedir o sequestro.
- Mantenha uma lista das RPVs do escritório com a data de entrega e o prazo legal de cada uma.
Fontes
- Lei 10.259/2001, art. 17, caput e §2º
- Lei 12.153/2009, art. 13, I e §1º
- CPC, art. 535, §3º, II
- Res. CNJ 303/2019, art. 49, caput e §2º
- Res. CJF 983/2026, art. 3º, §1º, e art. 6º
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.