Prazo em dobro da Fazenda e faixas do art. 85, §3º
Duas regras do CPC mudam a rotina de quem atua contra o ente público: o prazo em dobro do art. 183 e as faixas de honorários do art. 85, §3º. As duas têm exceções e detalhes de contagem que costumam passar despercebidos. Esta página reúne o que diz cada uma e onde a regra geral deixa de valer.
Prazo em dobro: a regra
União, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações de direito público têm prazo em dobro para todas as manifestações processuais (CPC, art. 183, caput).
O prazo da Fazenda começa na intimação pessoal, que pode ser por carga, remessa ou meio eletrônico (CPC, art. 183, caput e §1º). Publicação no diário, sozinha, não abre o prazo do ente. Contar o prazo da Fazenda pela publicação é o erro mais comum de quem certifica o decurso de prazo contra ela.
Prazo próprio afasta o dobro
O dobro não se aplica quando a lei fixa, de forma expressa, prazo próprio para o ente público (CPC, art. 183, §2º). Antes de dobrar, o advogado procura se a lei especial que rege o procedimento tem prazo só para a Fazenda.
Nos juizados, não há dobro
No Juizado Especial Federal e no Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei diz que não há prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público, inclusive para recorrer (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º).
Nos juizados, a lei também exige que a citação para a audiência de conciliação seja feita com antecedência mínima de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º). O erro aparece dos dois lados: o advogado que espera prazo dobrado no juizado, e o que conta o prazo do ente pela publicação na vara comum.
Honorários contra a Fazenda: cinco faixas
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o percentual dos honorários de sucumbência desce em degraus (CPC, art. 85, §3º, I a V): até 200 salários mínimos, 10% a 20%; de 200 a 2.000, 8% a 10%; de 2.000 a 20.000, 5% a 8%; de 20.000 a 100.000, 3% a 5%; acima de 100.000, 1% a 3%.
O percentual incide sobre a condenação ou o proveito econômico. Sem condenação principal ou sem proveito mensurável, a base é o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§3º e 4º, III).
O §3º fala em causas em que a Fazenda é parte, e não só em causas em que a Fazenda é vencida.
Escalonamento, não faixa única
Quando o valor passa de 200 salários mínimos, a primeira faixa vale até esse limite e a seguinte vale só para o que exceder, e assim por diante (CPC, art. 85, §5º). O erro mais comum na conta é aplicar um percentual único sobre o valor inteiro.
Sentença líquida: as faixas se aplicam desde logo. Sentença ilíquida: o percentual é definido na liquidação. O salário mínimo usado é o vigente na sentença líquida ou na decisão de liquidação (CPC, art. 85, §4º, I, II e IV), não o da data da conta. Na virada do ano, com salário mínimo novo, esse detalhe pesa.
Cumprimento sem impugnação
No cumprimento de sentença contra a Fazenda que enseje precatório, não são devidos honorários se não houver impugnação (CPC, art. 85, §7º). O STJ, no Tema 1190, estendeu a regra à RPV, com modulação para os cumprimentos iniciados depois da publicação do acórdão, no DJe de 01/07/2024. O detalhe está na página sobre honorários na RPV e no precatório.
Na prática
- Conte o prazo da Fazenda da intimação pessoal (carga, remessa ou meio eletrônico), nunca da publicação.
- Antes de dobrar, confira se a lei especial fixa prazo próprio para o ente e se o processo corre em juizado.
- Nos juizados, não há prazo diferenciado para o ente, inclusive para recorrer.
- Na conta de sucumbência, escalone: cada faixa do art. 85, §3º, vale só para a parcela dentro dela.
- Use o salário mínimo vigente na sentença líquida ou na decisão de liquidação, não o da data da conta.
Fontes
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.