IR e PSS na RPV e no precatório
O valor depositado não é o líquido do cliente. Imposto de renda e contribuição do servidor podem sair na fonte, e saber de onde vem cada desconto evita discussão na hora do repasse. Esta página reúne as regras de retenção e o que conferir antes de prestar contas.
IR na Justiça Federal: 3% na fonte
No pagamento de precatório e RPV na Justiça Federal, o banco retém 3% de imposto de renda, salvo declaração de que o rendimento é isento ou não tributável (Lei 10.833/2003, art. 27). É antecipação do imposto da declaração anual, não imposto definitivo.
Na Justiça Estadual, a retenção do IR segue a regra da fonte pagadora, que pode variar por tribunal. O advogado confere a prática do tribunal e o comprovante do levantamento.
Atrasados: a regra dos rendimentos acumulados
Salários e benefícios recebidos de uma vez são tributados conforme o número de meses a que se referem (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Esse número precisa constar da requisição: sem ele, a retenção pode sair maior do que a devida.
Nos rendimentos acumulados, as despesas com a ação pagas pelo cliente, inclusive as de advogado, podem ser excluídas da base do imposto (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §2º). Um documento que discrimina o valor dos honorários ajuda o cliente na declaração.
PSS do servidor
Em crédito de servidor público federal, a contribuição ao Plano de Seguridade Social do servidor é retida no pagamento (Lei 10.887/2004, art. 16-A). Para servidor estadual ou municipal, vale a lei do regime próprio do ente, que o advogado confere caso a caso.
Cessão do precatório: o IR fica com quem vende
Se houver imposto de renda sobre a parte cedida de um precatório, a responsabilidade é do cedente (Res. CNJ 303/2019, art. 42, §4º, I). Isso entra na conta do preço quando o cliente recebe proposta de compra do crédito.
O comprovante é o ponto de partida do repasse
Antes de calcular o repasse, o escritório pede o comprovante do levantamento. É nele que aparecem o IR e o PSS de fato retidos, e é deles que parte a prestação de contas ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 34, XXI).
No pedido de expedição, quando o crédito é de rendimentos acumulados, informar o número de meses e as deduções reduz o risco de retenção a maior.
Como a planilha Átrio Recebíveis trata as retenções
A Átrio Recebíveis não calcula IR, RRA nem PSS: ela registra o valor que veio no comprovante. Em cada levantamento, o usuário lança bruto, IR, PSS e outras retenções; os honorários incidem sobre o bruto ou sobre o líquido, conforme o contrato; as despesas reembolsáveis entram com descrição. O líquido do cliente é o bruto menos retenções, honorários e despesas, e o saldo a repassar desconta os repasses já feitos.
Exemplo com honorários de 30% sobre o bruto: bruto de R$ 50.000,00, IR de R$ 1.500,00, honorários de R$ 15.000,00, líquido do cliente de R$ 33.500,00. O recibo da aba Recibo discrimina cada desconto; ele não substitui nota fiscal nem informe de rendimentos.
Na prática
- Peça o comprovante do levantamento antes de calcular o repasse; o IR e o PSS retidos estão nele.
- Em crédito de atrasados, informe no pedido de expedição o número de meses e as deduções.
- Guarde um documento que discrimine os honorários pagos pelo cliente: eles podem reduzir a base do IR nos rendimentos acumulados.
- Em crédito de servidor, confira se houve retenção de PSS e qual regime se aplica.
- Na prestação de contas, parta do bruto e mostre cada desconto com valor e descrição.
Fontes
- Lei 10.833/2003, art. 27
- Lei 7.713/1988, art. 12-A, caput e §2º
- Lei 10.887/2004, art. 16-A
- Lei 8.906/1994, art. 34, XXI
- Res. CNJ 303/2019, art. 42, §4º, I
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.