Honorários no contrato: quota litis, compensação e prestação de contas (CED/OAB)
Em causas contra a Fazenda, o êxito costuma ser pago no levantamento da RPV ou do precatório. Por isso, o contrato de honorários precisa dizer, por escrito, o que o Código de Ética e Disciplina da OAB exige: quanto, sobre o quê, como se paga e o que acontece em caso de acordo. Esta página reúne as regras dos arts. 48 e 50 do CED, o art. 12 sobre prestação de contas e o que a Lei 15.472/2026 mudou no Estatuto da Advocacia.
Quota litis: em dinheiro e com teto
Na cláusula quota litis, os honorários devem ser representados por pecúnia (CED/OAB, art. 50, caput). Os honorários do êxito, somados aos de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens obtidas pelo cliente (art. 50, caput).
Participação em bens do cliente só em caráter excepcional: quando ele comprovadamente não puder pagar em dinheiro e isso estiver no contrato (art. 50, §1º). Em causas com parcelas periódicas, os honorários podem incidir sobre as vencidas e as vincendas, com moderação e razoabilidade (art. 50, §2º).
O que o contrato deve dizer
O contrato diz o objeto, os honorários, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio e o que acontece em caso de acordo (CED/OAB, art. 48, §1º). O caput do art. 48 diz que o contrato é feito, preferentemente, por escrito.
Na hora de fechar, vale definir se o percentual incide sobre o bruto ou sobre o líquido do levantamento. Essa escolha muda o valor do repasse, e a discussão aparece justamente quando o dinheiro chega.
Compensação: só com autorização
Reter os honorários do valor levantado é compensação, e só é admitida com autorização no contrato ou autorização especial firmada pelo cliente (CED/OAB, art. 48, §2º). A cláusula que autoriza reter o êxito do levantamento precisa estar escrita.
Para que o juiz mande pagar os honorários contratuais direto ao advogado, o contrato precisa estar nos autos antes de expedido o precatório ou o mandado de levantamento (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º). Fora do tempo, os honorários viram cobrança ao cliente.
Prestação de contas
Concluída a causa, ou havendo desistência, com ou sem fim do mandato, o advogado devolve ao cliente o que for dele e presta contas de forma detalhada (CED/OAB, art. 12). A prestação de contas ao cliente também está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 34, XXI).
Na prática, a prestação de contas parte do comprovante do levantamento: bruto, retenções, honorários conforme o contrato, despesas e líquido do cliente, cada item com valor e descrição.
Lei 15.472/2026: natureza alimentar no Estatuto
A Lei 15.472, de 21/07/2026, publicada no DOU de 22/07/2026 e em vigor na publicação, incluiu o §9º no art. 22 da Lei 8.906/1994: os honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência têm natureza alimentar e os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas, com tratamento privilegiado em qualquer concurso de credores.
O art. 24, caput, passou a dizer que o ato judicial que fixa ou arbitra honorários e o contrato escrito são títulos executivos e constituem crédito privilegiado também na recuperação judicial e na extrajudicial. Contra a Fazenda, a natureza alimentar dos honorários já vinha da Súmula Vinculante 47; a lei nova reforça, sem mudar a ordem do art. 100 da Constituição.
O contrato escrito, portanto, vale mais do que organizar a relação com o cliente: ele é título executivo e crédito privilegiado onde há disputa entre credores.
Na prática
- Escreva no contrato o objeto, os honorários, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio e a regra para acordo.
- Defina se o percentual do êxito incide sobre o bruto ou sobre o líquido do levantamento.
- Inclua a cláusula que autoriza compensar os honorários com o valor levantado; sem ela, a retenção não é admitida.
- Junte o contrato aos autos antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento.
- Ao fim da causa, preste contas por escrito, item a item, e devolva ao cliente o que for dele.
Fontes
Na planilha, isso é calculado em cada requisição
A Átrio Recebíveis calcula o teto do ente, o prazo de pagamento e o repasse de cada RPV, precatório e alvará, e avisa o que venceu.
Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à lei do ente nem à orientação de um advogado. Os valores dependem de salário mínimo, unidades fiscais e leis que mudam. Confira sempre na lei do ente antes de usar o valor em um pedido.