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Átrio

Atualizar valor pelo IPCA

Informe o valor e o período. A calculadora aplica o IPCA oficial de cada mês e mostra a conta mês a mês, pronta para copiar. IPCA cadastrado até setembro de 2026.

Mês inicial (data-base do valor)
Mês final (até quando atualizar)

De janeiro de 2025 até janeiro de 2026 entram os 12 índices de janeiro a dezembro de 2025.

O resultado aparece aqui.

Calculado em atriojur.com.br/atualizar-valor-ipca.html · IPCA do IBGE (série BCB-SGS 433) cadastrado até setembro de 2026. Ferramenta informativa.

Como a conta é feita

  • Índice: IPCA mensal do IBGE, série 433 do Banco Central (BCB-SGS), conferido mês a mês.
  • Fator: produto de (1 + IPCA do mês) do mês inicial até o mês anterior ao final, mostrado com 8 casas; só o valor final é arredondado, em 2 casas.
  • Deflação: o índice negativo entra no fator, mas o resultado não fica abaixo do valor original, como em dívida judicial (STJ, REsp 1.361.191); o piso é aplicado em todos os cálculos.
  • A conta não inclui juros nem as regras próprias da Fazenda Pública. Veja o Guia.

Perguntas frequentes

O que é o IPCA?

É o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do Brasil, calculada pelo IBGE. A calculadora usa a série mensal publicada pelo Banco Central (série 433 do SGS).

Por que o IPCA do mês final não entra na conta?

Porque o valor do mês inicial é atualizado até o começo do mês final: de janeiro de 2025 até janeiro de 2026 entram os 12 índices de janeiro a dezembro de 2025, que somam a inflação do ano. O IPCA de um mês só é divulgado no mês seguinte. Na Calculadora do Cidadão, do Banco Central, e na do IBGE, o mês final entra na conta: para chegar ao mesmo resultado lá, informe como mês final o mês anterior (no exemplo, dezembro de 2025).

O IPCA serve para atualizar uma dívida judicial?

Depende do título judicial, do contrato e do período. Nas dívidas civis, para o período a partir de 30/08/2024, o IPCA é o índice aplicado quando não foi convencionado outro nem há lei específica (Código Civil, art. 389, parágrafo único, na redação da Lei 14.905/2024); antes disso, vale o índice do título ou da tabela do tribunal, e nos períodos com SELIC não há correção à parte. Contra a Fazenda Pública há regras próprias: SELIC uma única vez desde 09/12/2021 (EC 113/2021, redação original); nos precatórios e RPVs, da expedição ao pagamento, IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à SELIC, desde agosto de 2025 para estados, DF e municípios e setembro de 2025 para a União (EC 136/2025 e Provimento CNJ 207/2025), sem juros no período de graça e só SELIC nos débitos tributários. A regra da EC 136 é questionada no STF (ADI 7873).

A calculadora inclui juros?

Não. Ela faz só a correção monetária. Os juros dependem do título e do período (taxa legal, juros contratuais) e são calculados à parte. Atenção: quando o período usa a SELIC (dívidas civis até 29/08/2024 sem índice no título; Fazenda Pública desde 09/12/2021), a SELIC já inclui a correção e não se soma ao IPCA.

O que acontece quando o IPCA do período é negativo?

O índice negativo entra no fator, mas o resultado não fica abaixo do valor original, como o STJ decidiu para dívidas judiciais (REsp 1.361.191). Esse piso é aplicado em todos os cálculos, e a calculadora mostra também o valor da conta pura.

Ferramenta informativa: confira o índice e o período fixados no título judicial ou no contrato. Ela não substitui o cálculo do processo.